Processo 0156077-51.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. condenar a reclamada ao pagamento de R$ 635,45 (seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária pelo índice INPC a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e 2. condenar, ainda, ao pagamento
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