Processo 0156200-49.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que a empresa AMAZONAS - AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel do consumidor, com relação ao débito discutido, até ulterior deliberação deste Juízo, fixando, desde logo, para o caso de descumprimento desta decisão, multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de dez (10) dias, sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, DETERMINO, ainda, que a AMAZONAS - AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA abstenha-se de incluir o nome de Tânia Maria Ferreira Cardoso, junto aos cadastros de inadimplentes apontados, com relação ao débito discutido, a contar da intimação, que para o caso de não cumprimento da ordem fixo, desde logo, multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de dez (10) dias, a ser revertida como perdas e danos. Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica do autor/consumidor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC. Noutro giro, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência. Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, deve se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. Cumpre destacar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite-se e intime-se. Assinatura digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito
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