Processo 0156554-74.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0156554-74.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Restituição de Pagamentos Indevidos c/c Indenização por Danos Morais com Pedido Liminar ajuizada por ROSINETE SARAIVA DA SILVA em face de ÁGUAS DE MANAUS S/A, objetivando, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças de tarifa de esgoto e a abstenção de interrupção do fornecimento de água no imóvel matriculado sob o nº 475971-0. Aduz a requerente, em sua exordial (Seq. 1.1), que é consumidora dos serviços da requerida e que, a partir de maio de 2025, passou a ser compelida ao pagamento de tarifa de esgotamento sanitário. Sustenta, contudo, que seu imóvel não é servido por rede pública de esgoto, utilizando-se de sistema de fossa séptica, o que tornaria a cobrança indevida por ausência de contraprestação. Instada a comprovar a hipossuficiência financeira (Seq. 6.1), a autora colacionou contracheques (Seq. 11.2) e extratos bancários (Seq. 11.3). A requerida, por sua vez, compareceu espontaneamente aos autos (Seq. 8.1), requerendo habilitação e manifestando adesão ao "Juízo 100% Digital". É o breve relatório. Decido. 1. Da Prioridade de Tramitação e Gratuidade da Justiça Compulsando os documentos pessoais acostados (Seq. 1.4), verifico que a requerente conta com 73 anos de idade, fazendo jus à prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. Quanto à gratuidade da justiça, os comprovantes de rendimentos (Seq. 11.2) demonstram que a autora percebe proventos de aposentadoria em valor líquido aproximado de R$ 3.619,17. Analisando os extratos bancários (Seq. 11.3), observa-se que o saldo remanescente ao final de cada mês é exíguo, comprometido com gastos ordinários de subsistência e saúde. Assim, presentes os pressupostos legais, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do CPC. 2. Da Tutela de Urgência O art. 300 do CPC exige, para a concessão da tutela de urgência, a concomitância da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito exsurge da documentação apresentada, notadamente as faturas de consumo (Seq. 1.5 e 1.6) e a narrativa fática quanto à inexistência de rede coletora no local, corroborada por menção a sistema de fossa séptica. Embora a legalidade da tarifa de esgoto esteja condicionada à prestação de qualquer das etapas do serviço (coleta, transporte, tratamento ou disposição final), a alegação de ausência completa de infraestrutura no endereço da consumidora impõe o ônus da prova técnica à concessionária. O perigo de dano é evidente, tratando-se de serviço essencial (abastecimento de água). A continuidade das cobranças questionadas pode levar ao inadimplemento e, consequentemente, à suspensão do fornecimento, o que compromete a dignidade da pessoa humana e a saúde da requerente, pessoa idosa. Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida: a) Suspenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a cobrança da tarifa de esgoto na unidade consumidora de matrícula nº 475971-0, devendo emitir as faturas apenas com o valor referente ao consumo de água e demais taxas legítimas, até o deslinde da controvérsia; b) Abstendo-se de interromper o fornecimento de água no referido imóvel por débitos decorrentes exclusivamente da tarifa de esgoto ora suspensa. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de 30 (trinta) dias,…

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