Processo 0156562-51.2026.8.04.1000

TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0156562-51.2026.8.04.1000
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, reputo válida a notificação extrajudicial recebida por terceiros em endereço indicado no contrato objeto da ação, reconhecendo-se a constituição em mora da parte requerida. Em prosseguimento, vislumbro que o modelo contratual delineado no Decreto-Lei nº 911/69 torna resolúvel o domínio do bem em favor do credor (possuidor indireto do veículo) em caso de inadimplemento do instrumento pelo devedor (possuidor direto). PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR POSTERGADA PARA APÓS A CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE RITO. DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. DEFERIMENTO. I. Inexistindo qualquer circunstância excepcional indicada pelo juízo, bastante à concessão da liminar para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente a comprovação dos requisitos previstos no art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. II. Recurso especial conhecido e provido. (REsp. 678.039/SC, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18.11.2004, DJ 14.03.2005 p. 380). Pois bem, os documentos acostados à proemial - inadimplemento contratual e constituição da parte requerida em mora - são suficientemente sólidos a estabelecer a sustentabilidade deste decisório no sentido de DEFIRO a liminar postulada, porquanto se encontre em mora a parte requerida. Faço-o de conformidade com o apregoado no artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69. A consequência natural de tal pontuação é a ordem para que seja expedido o competente mandado, depositando-se o bem sob a responsabilidade e os cuidados da pessoa indicada na vestibular, ou a quem a parte autora (proprietário do veículo alienado) indicar ao oficial de justiça, que de seu turno haverá nomeá-la como depositária. O meirinho deverá observar o horário definido no artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil para o cumprimento da diligência. A parte requerida deverá entregar ao oficial de justiça os documentos relacionados ao veículo (artigo 3º, § 14 do Decreto-Lei nº 911/69, com modificação introduzida pela Lei nº 13.043/2014). § 14. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos. Em se dando o cumprimento da ordem supramencionada impende que se realize a citação da parte requerida para efetuar o pagamento integral do débito (quitação da obrigação contratual) apontado pela parte autora (credor fiduciário) em 5 (cinco) dias (REsp 1.418.593/MS), quando então restituir-se-á, àquele, o bem livre de ônus (artigo 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69) e, para contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, nos termos do que reza o artigo 3º, § 3º do mesmo Diploma, sob pena de revelia. (STJ, REsp 1.233.299-PR, julgado em 15/04/2011) e Precedentes (REsp 767.27/SP, DJ de 13/02/2006; AgRg no Ag 772.797/DF, DJ de 06/08/2007; REsp 1.061.388/SP, DJ de 27/06/2008 e REsp 1.287.402/PR, DJe 18/06/2013). Observe-se a parte requerida que poderá produzir sua resposta à demanda mesmo que pague a integralidade do débito, desde que entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição, segundo o que dispõe o artigo 3º, § 4º do Decreto-Lei nº 911/69. No caso de haver devedor solidário faz-se imperioso que se lhe cientifique. Na hipótese de não pagamento da parte requerida e desde que retomado o bem e ultimada sua entrega em depósito ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados