Processo 0156723-61.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, com fulcro no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, haja vista os elementos constantes dos autos que demonstram a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio. Ademais, acolho o requerimento de aplicação do procedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Proceda-se à devida ano
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