Processo 0156729-64.2015.8.14.0066
TJPA • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0156729-64.2015.8.14.0066 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido Nome: SIDON FELICIANO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Treze de Maio, 670, Fluminense, URUARá - PA - CEP: 68140-000 I – RELATÓRIO SIDON FELICIANO RODRIGUES DA SILVA, já qualificado nos autos, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ pela prática do crime tipificado no art. 121, caput, do Código Penal, em face da vítima CELSO PEREIRA DA SILVA. Diz a denúncia (ID 42796952 – Pág. 2): “[...] No dia 08/11/2015, por volta das 23h00, na Vila da Loira, em Uruará/PA, o denunciado, após discussão motivada por ameaças proferidas pela vítima, que se encontrava embriagada, contra a filha do atual companheiro de Daniele, ex-companheira da vítima, e incomodado com a situação, deferiu-lhe um tapa no rosto; em seguida, teria entrado na casa de um amigo (Luciano), de onde saiu com um objeto escondido nas costas, semelhante a uma faca, vindo a vítima a ser encontrada morta minutos depois, nas proximidades do Ginásio Poliesportivo da Vila Brasil, sem que o instrumento do crime fosse localizado, circunstância que indicaria a evasão do denunciado do distrito da culpa. [...]” A denúncia foi recebida em 15/01/2018 (ID 42796968 – Pág. 1). O réu foi devidamente citado (ID 155924123) e apresentou resposta à acusação por defesa constituída (ID 156635745), na qual arguiu, em preliminar, a nulidade do Auto de Exame Cadavérico e a ausência de justa causa, arrolando como testemunhas WEDLA DOS SANTOS, JEAN CARLOS DA LUZ e MARCIO LUIS DEIFELD. Instado a se manifestar, o Ministério Público refutou as preliminares defensivas, e este Juízo, por decisão de 22/01/2026 (ID 165933095), rejeitou-as, afastou a hipótese de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2026, às 09h00, para oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado. Devidamente intimadas, foram ouvidas em audiência as testemunhas DANIELE CONCEIÇÃO SILVA, MIZIA CONCEIÇÃO DA SILVA, ELIELTON DA SILVA GOMES VIEIRA, MARCIO LUIS DEIFELD, JEAN CARLOS DA LUZ e WEDLA DOS SANTOS, bem como realizado o interrogatório do acusado SIDON FELICIANO RODRIGUES DA SILVA, não tendo sido localizada, para fins de intimação, a testemunha LUCIANO SANTOS. Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela improcedência da exordial acusatória, requerendo a impronúncia do acusado, com expressa renúncia ao prazo recursal. A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição sumária do réu e, subsidiariamente, por sua impronúncia. É o relatório, passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO No rito do Tribunal do Júri, concluída a instrução da primeira fase (judicium accusationis), terá o Juiz Presidente do feito quatro opções, a saber: 1ª) PRONUNCIAR O RÉU, quando julga admissível a acusação, na medida em que se convence da existência do crime e de indícios suficientes de autoria ou participação do réu, remetendo o caso para apreciação do Tribunal Popular, artigo 413 do CPP; 2ª) IMPRONÚNCIÁ-LO, julgando inadmissível a acusação, quando não se convencer da existência do crime e/ou de indícios suficientes da autoria ou de participação, artigo 414 do CPP; 3ª) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, quando: restar provada a inexistência do fato, provado não ser o acusado o autor ou o partícipe do fato; o fato não constituir infração penal, demonstrada causa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.