Processo 0156735-75.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora postula a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Os documentos carreados aos autos (declaração de hipossuficiência, comprovante de desemprego na CTPS digital e extratos de conta bancária sem saldo expressivo) corroboram a alegação de insuficiência de recursos. Sendo assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC). Presentes os requisitos essenciais delineados nos arts. 319 e 320 do CPC,
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