4o Oficio de Notas e Registro Civil de Picos PI x Carlos Alberto Coutinho Cordeiro
Processo 0156800-13.2007.5.06.0004 · TRT6
- 4o Oficio de Notas e Registro Civil de Picos PI
- Cartorio do 1o Oficio de Picos PI
- Cartorio do 2o Oficio de Picos PI
- Cooperativa de Trabalhadores EM Educacao 3 Milenio
- Cristino de Oliveira Lopes
- Fundo do Regime Geral de Previdencia Social
- Glauce Maria Cavalcanti de Oliveira Lopes
- Juraci Dorriguello Lopes
- Pedro Emiliano de Oliveira Lopes
- Serventia Registral de Sao Lourenco da Mata PE
- Silvana Muniz da Silva Santos
- Sindicato dos Est de Ensino NO Estado de Pernambuco
- Temilda Maria de Oliveira Lopes
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0156800-13.2007.5.06.0004?
No TRT6, 4ª Vara do Trabalho do Recife.
Quem são as partes do processo 0156800-13.2007.5.06.0004?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: 4o Oficio de Notas e Registro Civil de Picos PI e Cartorio do 1o Oficio de Picos PI; no polo passivo: Carlos Alberto Coutinho Cordeiro e Everaldo Araujo de Castro.
Como acompanhar o processo 0156800-13.2007.5.06.0004?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 08/09/2026, é uma intimação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0156800-13.2007.5.06.0004 RECLAMANTE: SILVANA MUNIZ DA SILVA SANTOS RECLAMADO: GRUPO EDUCACIONAL CONTATO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee2abb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS EIRA SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA opôs embargos de declaração sustentando existir omissão no julgado constante dos autos. Vieram os autos conclusos para julgamento. Juízo de admissibilidade positivo.
- Erica dos Santos Mariano
- Daniela Hiromi Shindo Ito Neaime
- Ronaldo dos Santos Rosendo
- Carolina Petrini de Freitas
- Delcina Thomazini Embargante
- Delmina Jose Pereira
- Mauro Luiz Fontana
- Mislane Silva Araujo
- Edilani Chaves da Silva
- Joao Vianei Rodrigues da Rosa
- Antonia Carliane Ferreira do Nascimento
- Herdeiros de Geraldo Vilela
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