Processo 0156846-59.2026.8.04.1000
TJAM • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
2. DISPOSITIVO Ante o exposto, presentes os requisitos legais autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil: a) CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora; b) DEFIRO a prioridade absoluta na tramitação do presente feito, determinando que a Secretaria proceda às anotações e sinalizações de estilo nos autos e no sistema eletrônico de processamento; c) DETERMINO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Códi
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