Processo 0156901-44.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Dano Material e Moral ajuizada por Maria do Socorro Sousa da Silva em face do Banco Industrial do Brasil S/A. Por meio da decisão de saneamento e organização do processo constante no mov. 24.1, este Juízo deferiu a produção de prova pericial documentoscópica e digital, nomeando como perito do Juízo o profissional Paulo Sérgio da Silva Farias, com o objetivo de aferir a aute
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