Processo 0157023-23.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0157023-23.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Da Suspensão do Processo – Tema Repetitivo 1.414/STJ A controvérsia central deste processo coincide diretamente com a questão jurídica afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Em decisão da Segunda Seção, foi formalizado o Tema Repetitivo 1.414/STJ, com o objetivo de uniformizar o entendimento em âmbito nacional sobre a seguinte controvérsia: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Inicialmente, a afetação da matéria (REsp 2.224.599/PE) resultou na suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tramitavam na segunda instância e no STJ. Ocorre que, em decisão monocrática publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 17 de março de 2026, o Ministro Relator Raul Araújo, considerando a existência de decisões conflitantes em diversos tribunais e o risco à segurança jurídica, ampliou o alcance da medida. Com o objetivo de garantir a estabilidade e a uniformidade da jurisprudência nacional, o Ministro Relator determinou, ad referendum da Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Essa determinação encontra fundamento expresso no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator, no tribunal superior, a ordenar a suspensão nacional de todos os processos que tratem da questão afetada. Considerando que o objeto desta ação é precisamente a validade de um contrato de cartão de crédito consignado, matéria central do Tema 1.414/STJ, a suspensão do seu andamento é medida que se impõe, em estrita observância à ordem emanada da Corte Superior. Entretanto, visando o regular aperfeiçoamento da relação processual, o feito deverá prosseguir inicialmente para a devida angularização da lide. Diante do exposto, DETERMINO a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova na forma do art. 6, VIII do CDC. Apresentada a contestação, ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, e com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e na decisão proferida no Recurso Especial nº 2.224.599/PE pelo Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento deste processo. A suspensão deverá perdurar até o julgamento de mérito e a fixação da tese definitiva referente ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. Intimem-se. Cumpra-se.

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