Processo 0157144-26.2018.8.13.0145
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-900 PROCESSO Nº: 0157144-26.2018.8.13.0145 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: LUCAS ALEXSANDRO CARDOSO CPF: não informado SENTENÇA I – RELATÓRIO. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais denunciou LUCAS ALEXSANDRO CARDOSO, devidamente qualificado nos autos, nas iras do artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal e art. 28, caput, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque, segundo consta na exordial, no dia 21 de outubro de 2016, por volta das 10h33, nas imediações do n. 1.357 da Rua Vicente Gavio, distrito de Paula Lima, nesta cidade e comarca, o denunciado Lucas Alexsandro Cardoso, movido pelo malsinado animus furandi, subtraiu coisa alheia móvel de modo a gerar prejuízos ao patrimônio da vítima , sendo a subtração precedida da prática de atos de grave ameaça exercidos com emprego de arma de fogo, tendo o denunciado, na mesma oportunidade, sido flagrado a portar substância entorpecente para consumo pessoal, em desacordo com as determinações legais e regulamentares. Conforme restou apurado, na data, horário e local supracitados, o ofendido Erick Philip, estava dirigindo seu veículo da marca Toyota, modelo Etios HB Cross, placa OVVW-2306, em direção a seu local de trabalho, restou, em dado momento, surpreendido com a ação do denunciado Lucas Alexsandro, o qual, estando a fazer uso de um capacete, rendeu o subjugado no meio da pista de rolamento, ocasião em que se colocou a apontar uma arma de fogo para a pessoa da vítima. Diante dos atos de grave ameaça perpetrados pelo denunciado em epígrafe, a vítima Erick se viu reduzida à impossibilidade de resistência e se viu obrigada a deixar o veículo, não sem antes colocar todos os seus pertences sobre o assento do motorista. Além de roubar o veículo automotor de propriedade do ofendido, o ora denunciado subtraiu, também, um aparelho de telefonia celular "Moto G3", uma furadeira da marca Bosch, uma parafusadeira e furadeira sem fio, um roteador da marca Linksys, um roteador da marca Mikrotik, uma mochila, uma bolsa da marca Ferrari, uma mochila para notebook, um compressor para encher pneus e vários molhos de chaves, após o que empreendeu fuga rumo à rodovia BR-040. No dia seguinte à data do roubo (precisamente em 22.10.2016), foi levantado pelo sistema Engelbrás que o veículo roubado da vítima Erick Philip (automóvel da marca Toyota, modelo Etios de placa OW1N-2306) teria passado pelo radar instalado na Avenida Deusdedith Salgado, com deslocamento no sentido da rodovia BR-040. Diante de tal informação, o COPOM notificou algumas guarnições policiais, as quais se deslocaram para as proximidades da aludida localidade, momento em que a aeronave Pegasus, que já se encontrava a sobrevoar o local, avistou o veículo em questão e repassou sua localização aos milicianos. No momento em que chegaram à Avenida Deusdedith Salgado, mais precisamente em frente ao Hotel Ibis, os policiais militares avistaram três indivíduos saindo do carro em referência, de modo que dois deles correram em direção à mata e o outro rumo ao Parque da Lajinha, nesta urbe. Logo depois da evasão, um dos indivíduos que correu em direção a mata foi abordado pela guarnição ROTAM e restou oportunamente…
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