Processo 0157338-36.2016.8.06.0001

TJCE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0157338-36.2016.8.06.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE  E-mail: for.6civel@tjce.jus.br  SENTENÇA   [Despesas Condominiais] 0157338-36.2016.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS DUNAS I E II EXECUTADO: FRANCISCO ONOFRE XIMENES LUSTOSA, HERMINIA GONCALVES DE SOUZA XIMENES Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO MORADA DAS DUNAS I E II em face de FRANCISCO ONOFRE XIMENES LUSTOSA, HERMINIA GONCALVES DE SOUZA XIMENES, objetivando o pagamento da quantia, à época, de R$ 35.219,73 (trinta e cinco mil, duzentos e dezenove reais e setenta e três centavos). Em certidão de ID nº 92666505, consta que compareceram à Secretaria o Sr. Francisco Onofre Ximenes Lustosa e sua esposa, Sra. Hermínia Gonçalves de Souza Ximenes, promovidos na presente ação de execução, ocasião em que informaram residir na Rua Instituto Santa Inês, nº 385, Centro, CEP 63.700-000, Crateús/CE. Consta, ainda, que a serventia deixou de realizar a citação dos executados em razão da ausência de despacho inicial nos autos. Despacho de ID nº 92666506, determinando a citação dos executados. Certidão do Oficial de Justiça ID nº 92666514, deixando de citar a Sra. Herminia Gonçalves de Souza Ximenes. Certidão do Oficial de Justiça ID nº 92666517, deixando de citar a Sr. Francisco Onofre Ximenes Lustosa. Despacho ID nº 92670909, intimando pessoalmente a parte exequente para manifestar interesse no feito. Certidão de ID nº 92671585, deixando de citar o promovido. Desde o ajuizamento da ação, em agosto de 2016, ainda não foi possível a citação da parte devedora, inobstante as tentativas e intimações direcionadas à parte exequente no sentido de promover a citação da parte executada, em razão de não ter sido localizada em nenhuma das diligências realizadas.  Por meio do despacho de ID nº 167918552, a parte exequente foi intimada para informar eventual ocorrência de causa interruptiva da prescrição, sustentou pela sua inocorrência, e que não houve a inércia do credor, ocasião em que pugnou pelo seguimento do feito.  É sucinto o relatório.    DECIDO.  A presente execução foi ajuizada em 02 de agosto de 2016, com base nas Cotas Condominiais de 10.05.2009 a 10.06.2016.  Quanto ao prazo prescricional para que o Condomínio proponha ação para cobrança de valores de taxas condominiais, ele é de cinco anos, por força do art. 206 § 5º, inciso I, do Código Civil, que assim dispõe: Seção IV - Dos Prazos da Prescrição Art. 206. Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. No entanto, nos termos do que dispõe o Código Civil, art. 202, I, e do Código de Processo Civil no art. 240, "caput" e § 1º , a prescrição será interrompida, a partir do despacho que ordenar a citação, e retroagirá à data do ajuizamento da ação, sendo necessário, entretanto, que o autor da demanda viabilize a citação, sob pena de não se operar a interrupção da prescrição (§2.º):  Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).  § 1.o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados