Processo 0157540-28.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Como cediço nas Cortes Superiores, o benefício da gratuidade da Justiça não pode ser concedido por mera deliberação diante das afirmações do beneficiário, quando os elementos dos autos não trilham a mesma direção. Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, carreio fileiras à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza. Não se discutia que a Lei 1060/50 em seu art. 4º (revogado pelo CPC/2015) previa a possibili
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