Processo 0157563-71.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. determino que a requerida restabeleça o acesso integral à conta bancária do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00 e, neste caso, já determino a conversão das astreintes para resolução da lide em perdas e danos; 2. condeno a reclamada a restituir o valor de R$ 768,68 (setecentos e sessenta e oito reais e ses
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