Processo 0157900-45.2003.5.01.0242
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd4834 proferido nos autos. Vistos, etc. O Autor atualizou o valor da dívida: R$34.601,63. Nesse diapasão, intimem-se os executados, na forma do parágrafo segundo do artigo 879 da CLT. Prazo preclusivo: 08 dias. Em caso de impugnação, observem NECESSARIAMENTE que: a. a impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, por genérica; b. a impugnação deverá ser acompanhada da respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento, por genérica; e c. a planilha deverá necessariamente ser anexada no Pje calc, sob pena de não conhecimento, por vício de forma. Nesse sentido, segue a melhor jurisprudência: IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Considerando que a agravante apresentou impugnação desacompanhada de planilha demonstrativa de cálculos àqueles apresentados pela parte autora, configurando impugnação genérica. Assim, o recurso busca, na verdade, discutir questão já preclusa, pois deixou de se manifestar na época oportuna sobre os cálculos apresentados . Hipótese prevista no art. 879, § 2º da CLT, não se tratando de erro material ou grosseiro a indicar ofensa à coisa julgada. (TRT-2 10008893520165020085 SP, Relator.: RICARDO APOSTOLICO SILVA, 1ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 18/06/2020) PJE-CALC. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA: O sistema PJe-Calc foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho nacional, e é uma ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando à uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados. O entendimento desta Seção Especializada é no sentido de que a utilização do PJE Calc é uma determinação estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o qual detém a competência para deliberar acerca da utilização obrigatória ou não da ferramenta. Agravo da executada a que se nega provimento . (TRT-9 - AP: 0000410-94.2012.5.09 .0088, Relator.: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA, Data de Julgamento: 06/05/2022, Seção Especializada, Data de Publicação: 11/05/2022) Observem, por fim, que a impugnação deverá ser efetuada através do remédio jurídico determinado, sendo certo que embargos de declaração não serão conhecidos e, portanto, não interromperão o curso do prazo. In albis, genérica ou não conhecida a impugnação, precluso restará o direito de discutir os cálculos. RGR NITEROI/RJ, 20 de julho de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL FOLHINHA VERDE - ME - MARIA TEREZA SPOSITO SANTORO GUIMARAES - JORGINA GUIMARAES BARCELLOS
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