Processo 0158144-55.2009.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0158144-55.2009.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
03/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0158144-55.2009.8.19.0001 Assunto: Medicamentos - Outros / Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0158144-55.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00571401 RECTE: Olívio Valente de Almeida DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA OAB/DP-000001 RECTE: OLIVIO VALENTE DE ALMEIDA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA OAB/DP-000001 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: MARCEL SILVA GLADULICH RECORRIDO: OS MESMOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA DO ESTADO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0158144-55.2009.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: OLÍVIO VALENTE DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de Recurso Especial tempestivo, fls. 398/416, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Terceira Câmara Cível, fls. 315/333 e fls. 351/357, assim ementados: "AGRAVOS INTERNOS. Decisum que deu parcial provimento ao recurso do Estado, na forma prevista no art. 557, §1º-A, do CPC, para determinar a exclusão da condenação ao pagamento de taxa judiciária e de honorários advocatícios e negou seguimento aos recursos do Município e da parte autora, na forma prevista no art. 557, caput, do CPC. MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Condenação do Estado e Município ao pagamento de taxa judiciária e honorários advocatícios. Impossibilidade quanto ao Estado. Quantum da condenação do município aos honorários advocatícios fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor adequado ao teor disposto na Súmula 182 dessa Corte de Justiça. Não merece acolhida o pedido do Estado para que conste expressamente na sentença a possibilidade de substituição dos medicamentos pleiteados pelos fornecidos pelo SUS. É importante consignar que a sentença já assentou a possibilidade do uso de medicamentos genéricos, sempre mediante prescrição médica. Inexistência de ilegalidade na decisão agravada, não se justificando a sua reforma. Desprovimento dos recursos." " EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. Inocorrência das hipóteses do art. 535, do CPC, não havendo qualquer omissão a ser sanada. Aplicação de efeitos infringentes. Impossibilidade. Hipótese que não se mostra excepcional a ensejar a atribuição de efeitos modificativos. Decisão recorrida que enfrentou as questões arguidas pela parte, de forma suficiente a possibilitar o julgamento dos recursos. Intuito de prequestionamento da matéria por violação de dispositivos legais, objetivando o acesso a recursos excepcionais. Desprovimento dos embargos." Inconformado, o recorrente sustenta violação aos artigos 2º, §1º, 36, §2º e 52 da Lei 8.080/90, bem como ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil. Contrarrazões apresentadas às fls. 442/449. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, de fls. 486/488, deixou de conhecer o recurso especial de fls. 365/371 por intempestividade; admitiu o recurso especial de fls.373/378; e sobrestou os recursos especial e extraordinário do Estado do Rio de Janeiro. …

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