Processo 0158385-60.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo-se o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a inexigibilidade dos parcelamentos impugnados e inseridos de forma unilateral nas faturas da unidade consumidora da autora; CONDENAR a requerida MANAUS AMBIENTAL S.A. à restituição em dobro do valor correspondente às 4 parcelas pagas de R$ 42,64, totalizando o montante líquido de R$ 341,12, quantia que deve
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