Processo 0158500-29.2009.5.12.0055

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0158500-29.2009.5.12.0055
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES AP 0158500-29.2009.5.12.0055 AGRAVANTE: VANDETE INES PICCOLLO AGRAVADO: ISMAEL FARIAS E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0158500-29.2009.5.12.0055  AGRAVANTE: VANDETE INES PICCOLLO  AGRAVADO: ISMAEL FARIAS E OUTROS (2)        Tramitação Preferencial   AP 0158500-29.2009.5.12.0055 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. VANDETE INES PICCOLLO ARIELY DOMINGOS (SC41137) MARIA LUIZA GOUDINHO (SC20340) Recorrido:   Advogado(s):   ISMAEL FARIAS CARLOS AUGUSTO MENDES DE OLIVEIRA (SC22510) EDEVALDO MENDES DE OLIVEIRA (SC18223) EDSON MENDES DE OLIVEIRA (SC12661) Recorrido:   SIMEAO EUFRASIO DE ALMEIDA Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPORTES E OFICINA IDEAL LTDA - ME DIORGINIS CASTAGNEL (SC22802)   RECURSO DE: VANDETE INES PICCOLLO PRELIMINARMENTE Pedido de efeito suspensivo Nas razões de seu Recurso de Revista, a parte recorrente requer  a suspensão do presente feito. Consigno, contudo, ser inviável, neste momento processual, a concessão de efeito suspensivo à admissão do presente apelo, diante do óbice previsto no § 1º do art. 896 da CLT, que prevê: "O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo". (sublinhei) INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Relativamente ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS", informo que Colegiado aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IRR, nos seguintes termos: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS   Questão JT: IRR 00075 - EXECUÇÃO. PENHORA. RENDIMENTOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS E GARANTIDO O RECEBIMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. ATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. A decisão colegiada está em consonância com a tese fixada pelo TST no Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e…

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