Processo 0158538-30.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Ap
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