Processo 0158600-51.2013.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0158600-51.2013.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
08/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0158600-51.2013.5.17.0007 RECLAMANTE: MARCOS DANIEL PEREIRA RECLAMADO: G 2 CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efc9b3 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  STEFANO BORGES MATHIAS, OAB: 11148 Advogados do RÉU:  CARLA CIBIEN GUAITOLINI, OAB: 12530   Destinatário: 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA -ES            MALOTE DIGITAL DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Nada a deferir quanto ao requerimento do autor de que sejam reunidas as execuções em face da reclamada, tendo o presente feito como 'processo piloto". Frise-se que este Juízo não possui competência para praticar atos executórios nos autos da ação que tramita na 9ª Vara do Trabalho de Vitória. Por ora, defere-se a reserva de crédito solicitada pela referida Vara, conforme ofício de  Id 8b7b96e. Oficie-se à 9º Vara do Trabalho de Vitória, referência ao processo 0000645-14.2014.5.17.0009, informando que a reserva foi anotada nos autos, no entanto, sem previsão de existência de valores valores disponíveis para transferência, por ora.  Quanto ao processo que tramita nesta 7ª Vara (0000577-70.2014.5.17.0007), há viabilidade no requerimento do autor, sendo possível a prática de atos executórios concentrados. Verifica-se nos autos do referido processo que também houve a penhora do mesmo imóvel. Ainda, constata-se do auto de penhora da certidão do oficial de justiça (d0965cf) que há um edifício em construção e que todo o imóvel (terreno e a construção) foi avaliado em R$ 85.778.850,00 e que a penhora incidiu sobre 16% do bem, o que foi avaliado em R$ 13.724.616,00. Diante dessas circunstâncias, reconsidero a determinação de que o autor seja nomeado depositário fiel do bem. Em substituição, determino que seja nomeado como depositário fiel o responsável legal da empresa construtora do edifício. Expeça-se novo mandado para a nomeação, observando o endereço da obra. Junte-se cópia do presente despacho ao ofício. Outrossim, intime-se o reclamante para informe a localização precisa dos executados para intimação acerca da penhora, bem como dos proprietários do terreno sobre o qual recaiu a penhora. Prazo de 15 dias. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, via assinada digitalmente deste despacho valerá como OFÍCIO. Junte-se cópia do presente despacho nos autos do 0000577-70.2014.5.17.0007, certificando nestes o cumprimento.        VITORIA/ES, 03 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G 2 CONSTRUTORA LTDA - ME

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