Processo 0158669-05.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO. Em análise, constato que a parte ativa, erroneamente, acrescentou a multa de 10%, prevista no art. 523, §1o, do CPC. A parte passiva ainda não foi intimada para pagamento do débito, conforme caput desse mesmo dispositivo, portanto sua cobrança, neste momento, é inadequada. Assim, DEFIRO pa
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