Processo 0159195-35.2026.8.04.1000
TJAM • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Recebo a inicial, por preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais recolhidas conforme item 5.3. Em prosseguimento, a parte requerente pugna pela concessão de liminar para imissão na posse do imóvel em favor do requerente ou a expedição de mandado de desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da oitiva da parte contrária, com fundamento no art. 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. A controvérsia, neste mom
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