Processo 0159319-18.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DUARTE E MENDES COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA em face de MANAUS AMBIENTAL S/A (ÁGUAS DE MANAUS), com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade das faturas de referência 03/2026, no valor de R$ 2.659,64 (dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), 04/2026, no valor de R$ 1.062,16 (mil e sessenta e dois re
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