Processo 0159569-63.2022.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de RÔMULO DA SILVA PEREIRA, imputando-lhe a prática do crime descrito no artigo 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei n.º 11.343/2006, e no art. 329, § 1º, do CP, na forma do artigo 69 do CP. Segundo a denúncia, [...] Desde data que não se pode precisar, mas até o dia 16 de junho de 2022, por volta das 17h, na Rua Benjamin Constant, Lazaredo, nesta Comarca, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associou-se a Matheus Thurller da Motta, Marlan Kened Souza da Silva (ambos falecidos) e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da Facção Criminosa Comando Vermelho, com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Na divisão de tarefas da associação criminosa, o denunciado era responsável pela guarda e venda das drogas, bem como por garantir a segurança armada da facção. No dia 16 de junho de 2022, por volta de 17h, na Rua Benjamin Constant, Conselheiro Paulino, nesta Comarca, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com Matheus Thurller da Motta, Marlan Kened Souza da Silva, ambos falecidos, e outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, portava e guardava, para fins de tráfico, de forma compartilhada com aqueles, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 221g (duzentos e vinte e um gramas) de cocaína, acondicionados em 303 (trezentos e três) pequenos volumes, cf. auto de apreensão e laudo pericial, acostados aos autos (indexadores 43 e 98). Os crimes foram praticados mediante emprego de arma de fogo. Nas mesmas condições de tempo e local, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, opôs-se a execução de ato legal, qual seja, abordagem e inspeção policial, mediante violência perpetrada contra os policiais militares ROBERTO LUIZ SOUZA VELASCO FILHO, THIAGO PACHECO DIAS, BRUNO DA SILVA OUVERNEY e PAULO CÉSAR DA COSTA SILVA, através de disparos de arma de fogo efetuados contra estes. O ato legal referido não se executou em razão da resistência ora narrada, haja vista que as demais pessoas que estavam no local, integrantes do grupo integrando pelo denunciado, fugiram do local, impossibilitando a prisão em flagrante destes. Por ocasião dos fatos, policiais militares procederam ao local do fato a fim de verificar notícia de tráfico de drogas envolvendo diversos indivíduos armados no Lazaredo. Chegando ao local, os policiais se deparam com aproximadamente cinco indivíduos armados na parte alta do bairro, os quais, ao avistarem a guarnição, começaram a efetuar disparos de arma de fogo contra aqueles, dando início a um tiroteio. Durante a troca de tiros, os envolvidos MATHEUS THULER DA MOTTA e MARLAN KENED SOUZA DA SILVA foram baleados, vindo à óbito. Ao lado de cada um destes, foram encontradas duas sacolas contendo as drogas acima especificadas, bem como 01 (um) revolver, marca Taurus, número de série não informado, calibre indeterminado, 01 (um) revólver marca e calibre indeterminados e número de série não informado, 03 (três) estojos de munição calibre .38 e 14 (quatorze) cartuchos de munição…
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