Processo 0159600-82.2007.5.09.0892

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0159600-82.2007.5.09.0892
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
08/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0159600-82.2007.5.09.0892 AUTOR: NORANEI MARTINS DE PAULA RÉU: MASSA FALIDA DE VEMETEK TECIDOS E COUROS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e52d72 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do saldo remanescente existente nos autos, conta judicial abaixo transcrita: LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o)   DESPACHO   Tendo em vista a manifestação da parte exequente informando, na petição #id:f7b2bcb que houve o pagamento da integralidade dos créditos habilitados perante o juízo da insolvência, reputo satisfeita a obrigação. De outro modo, verifico que existe saldo remanescente nos autos, oriundo de transferência dos autos ATOrd 0553800-08.2007.5.09.0892, também em trâmite nesta Unidade Judiciária e a envolver as executadas deste processo.  Pelo exposto, não havendo mais valores a executar, com a finalidade de possibilitar o arquivamento  do processo, ante os princípios da razoável duração do processo e da economia processual, e tendo em conta o certificado no #id:488561b, isto é, que o único processo ainda em execução nesta Vara é o 0159600-82.2007.5.09.0892, diligencie a Secretaria junto ao CNDT, a fim de verificar eventuais ações em desfavor de MASSA FALIDA DE LEATHER TEXTIL BRAZIL LTDA (CNPJ 02.856.350/0001-80).    O art. 204 do Provimento Geral da Corregedoria Regional deste E. TRT assim dispõe: “Art. 204. Remanescendo saldo significativo em conta judicial após o pagamento de todos os credores, a secretaria diligenciará quanto à existência de outras execuções para as quais possa ser destinado, observando o procedimento previsto no art. 299”. Por sua vez, o art. 299 do referido Provimento assim estabelece: Art. 299. A liberação de saldos residuais observará o procedimento previsto no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o seguinte: I - a transferência de numerário para outras execuções observará como critério a antiguidade das demandas; II - havendo manifestação, dentro do prazo, de mais de uma unidade interessada no saldo remanescente, o valor será destinado a processos em trâmite neste Regional e, sucessivamente, para processos de outros Tribunais Regionais do Trabalho, sempre com observância do critério de antiguidade da demanda; Desse modo, nos termos do artigo 299 do mencionado Provimento, oficiem-se as Unidades Judiciárias indicadas no CNDT, informando que há saldo credor em face de MASSA FALIDA DE LEATHER TEXTIL BRAZIL LTDA (CNPJ 02.856.350/0001-80), nos presentes autos, e sua disponibilidade para transferência, caso haja interesse, devendo se manifestar no prazo de 10 dias úteis, salientando que será respeitada a ordem de antiguidade das respostas. Por economia e celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho, o qual poderá ser encaminhado via Malote Digital ou e-mail à Unidade destinatária, para os devidos fins. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de demais pendências, proceda-se à sentença de extinção da execução e arquivem-se definitivamente os autos. Comprovados os saques das guias e as determinações acima, certifique-se a inexistência de demais pendências, proceda-se à sentença de extinção da execução e…

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