Processo 0159677-15.2004.8.05.0001
TJBA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
2 Vistos etc.; Trata-se de Cumprimento de Sentença (classe 156) ajuizado originariamente por SONIA LIMA COSTA, representada pelo advogado Jairo Andrade de Miranda contra o BANCO BRADESCO S/A, visando à cobrança de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 20% sobre o montante devido, em decorrência da rejeição dos Embargos à Execução opostos pelo banco na fase de conhecimento. A sentença que rejeitou os embargos e fixou o quantum debeatur transitou em julgado em 06/10/2010. O
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