Processo 0159680-69.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
À vista do exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço escudado no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Após o trânsito em julgado,
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