Processo 0159781-55.2020.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0159781-55.2020.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0159781-55.2020.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0159781-55.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00076240 RECTE: REPSOL SINOPEC BRASIL SA ADVOGADO: JULIO SALLES COSTA JANOLIO OAB/RJ-119528 ADVOGADO: ANDREA DE SOUZA GONÇALVES CAMPBELL OAB/RJ-163879 ADVOGADO: VICTOR MORQUECHO AMARAL OAB/RJ-182977 ADVOGADO: ALEXANDRE DAWID CHUT OAB/RJ-227968 ADVOGADO: RONALDO REDENSCHI OAB/RJ-094238 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0159781-55.2020.8.19.0001 Recorrente: REPSOL SINOPEC BRASIL S.A. Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 787/813, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Nona Câmara de Direito Público, fls. 668/686 e 752/765, assim ementados: "EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS RECOLHIDO A MAIOR. DECISÃO ADMINISTRATIVA ANULADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por REPSOL SINOPEC BRASIL S.A. e pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação anulatória cumulada com repetição de indébito tributário. 2. A sentença anulou decisão administrativa que indeferiu pedido de restituição de ICMS recolhido a maior, mas reconheceu a prescrição da pretensão de restituição, com base no art. 168 do CTN. II. Questão em discussão 3. (i) saber se a pretensão anulatória está prescrita, considerando o prazo bienal do art. 169 do CTN; (ii) saber se o pedido de restituição de ICMS recolhido indevidamente está fulminado pela prescrição quinquenal do art. 168 do CTN, mesmo diante da tramitação administrativa. III. Razões de decidir 4. A ação anulatória foi proposta dentro do prazo legal, tendo como termo inicial a ciência da decisão final administrativa que inadmitiu recurso ao Conselho Pleno. 5. A pretensão de restituição está prescrita, pois os recolhimentos ocorreram em 2012 e a ação foi ajuizada apenas em 2020, ultrapassando o prazo quinquenal previsto no art. 168 do CTN. 6. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 625, afasta a interrupção do prazo prescricional pela interposição de pedido administrativo. 7. A decisão administrativa foi corretamente anulada, por violação aos princípios da legalidade e da verdade material, diante da prova pericial que demonstrou a inexistência de transferência do encargo financeiro do tributo. 8. A distribuição dos encargos sucumbenciais observou o princípio da sucumbência, considerando que a autora foi vencida na pretensão principal. IV. Dispositivo e tese Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "A ação anulatória da decisão administrativa que indeferiu pedido de restituição de ICMS recolhido indevidamente observa o prazo bienal do art. 169 do CTN, contado da ciência da decisão final administrativa. A pretensão de restituição de indébito tributário está sujeita ao prazo quinquenal do art. 168 do CTN, que não se interrompe pela interposição de pedido administrativo. A…

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