Processo 0159818-48.2021.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1) Trata-se de exceção de pré executividade apresentada, em PDFs. 427 e 458, por ROBERTO MIRANDA CARDOSO, em face de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO COSTA, e MARGARETH DOS SANTOS COSTA, alegando, em síntese: que a origem da cobrança tem fato gerador do ano de 2019 razão pela qual existe prescrição intercorrente e cheia, devendo ser extinta a cobrança ou os períodos prescritos ; que o Excipiente jamais foi intimado e citado sobre nenhuma obrigação seja em sede administrativa ou judicial vindo soment
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