Processo 0159900-54.2013.5.17.0005

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0159900-54.2013.5.17.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
29/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0159900-54.2013.5.17.0005 RECLAMANTE: WALACE STEIN E OUTROS (4) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be1796 proferido nos autos. Diante da conclusão definitiva das etapas recursais, com o julgamento final proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (ID. 28c257d), consolida-se a necessidade de cumprimento das diretrizes traçadas na sentença de impugnação à liquidação (ID. 290d7aa). A referida decisão estabeleceu parâmetros específicos para o andamento desta execução, dividindo-a em etapas sucessivas de cumprimento de obrigação de fazer e, posteriormente, de obrigação de dar (ID. 290d7aa ). Dessa forma, com o retorno dos autos a este juízo de origem, impõe-se a retomada imediata dos atos executivos para a satisfação do direito reconhecido aos credores, observando-se estritamente a ordem de atos determinada na decisão judicial de primeiro grau (ID. 290d7aa - fls. 19). Intime-se a reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na pessoa de seu representante judicial, para que comprove nos autos, no prazo de 20 dias, a efetiva incorporação das diferenças salariais na folha de pagamento dos exequentes.  A comprovação documental da referida incorporação em folha deverá ser apresentada pela reclamada nos autos de forma clara e legível, viabilizando a conferência exata dos valores implementados. Comprovada a incorporação das diferenças salariais pela reclamada, a secretaria deste juízo deverá,  intimar o perito contábil André para dar início à fase seguinte dos trabalhos. O perito deverá apresentar, no prazo de 15 dias,  o cálculo complementar dos valores remanescentes devidos a cada um dos exequentes, considerando a situação individualizada, atualizada e as peculiaridades fáticas de cada trabalhador, nos exatos termos definidos na sentença de impugnação (ID. 290d7aa). Apresentado os cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 10 dias. VITORIA/ES, 26 de junho de 2026. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALACE STEIN - JAILTON SANTOS DE OLIVEIRA - FERNANDO ANTONIO AZEVEDO SARMENTO - ANA LUCIA WANZELER - SILAS RODRIGUES AMORIM

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