Processo 0160134-49.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA BANCO DAYCOVAL S.A., ofereceu, com fundamento no art. 1.022 e seus incisos do CPC, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, visando sanar suposta contradição, obscuridade e omissão da sentença de mov. 26.1. Os embargos foram interpostos no prazo de CINCO dias, previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. Manifestação da embargada (mov. 35.1). É o relatório. Decido. Como é cediço, os embargos de declaração têm por escopo completar decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscurida
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