Processo 0160540-70.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer que as operações contratadas com as Requeridas, embora formalmente denominadas "Saque de Adiantamento Salarial" e estruturadas como cartão de crédito consignado, possuem natureza jurídica de empréstimo pessoal consignado, devendo ser aplicados os parâmetros de taxas de juros correspondentes a esta modalidade. Declaro a abusividade da taxa de juros nominal pactuada de 6% ao
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