Processo 0160728-29.2026.8.04.1000
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º, da Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, na forma do Art. 827 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que, na hipótese de pagamento em 05 (cinco) dias, ficam reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC/15 c/c Art. 8º da Lei de Execução Fisca
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