Processo 0161100-91.2009.5.01.0002
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b16a86 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por SHEYLA SILVA DOS SANTOS e RUBENS CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR, alegando ausência de pressupostos de constituição e validade do processo, invocando a nulidade das medidas executivas atípicas. O exequente, por sua vez apresenta manifestações #id:9732de1, rechaçando a tese dos réus e requerendo o regular prosseguimento do feito. É o re
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