Processo 0161531-05.2008.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0161531-05.2008.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.          DECISÃO Processo: 0161531-05.2008.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR     Vistos, etc.    Trata-se de demanda que tem como partes rés o DETRAN/BA, o Município de São Paulo e a CET/SP (eventos 97023286 e 411495927), embora conste no cabeçalho virtual, de forma equivocada, o Município de Salvador - pessoa estranha à lide - como único demandado. O pacto federativo é assim previsto pelo art. 18 da CF/88:     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (grifei)   Segue a Carta Magna, de forma manifesta em suas intenções, com o disposto no art. 25, ao discorrer sobre os Estados Federados:   Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.   Ainda em sede Constitucional, ao tratar do Poder Judiciário dos Estados Federados, o Diploma Maior estatui:   Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. §1º. A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. (…) §7.º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.   Temos então que, no funcionamento do pacto federativo, o Poder Judiciário de cada Ente Federado está restrito à sua jurisdição territorial. Tal premissa decorre da autonomia dos estados, declarada constitucionalmente. Além disso, dentro da competência regularmente atribuída na CRFB/88, cabe a cada Estado organizar seu Poder Judiciário, com observância das regras constitucionais. Pois bem, neste sentido, a Constituição do Estado da Bahia estabelece sobre o Tribunal de Justiça do Estado, órgão maior do Poder Judiciário Baiano:   Art. 122 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, compõe-se de Desembargadores escolhidos dentre brasileiros de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo: (grifei)   No sentido de atuação jurisdicional do Poder Judiciário da Bahia, a LOJ - Lei de Organização Judiciária do Estado, Lei Estadual nº 10.845/2007, prevê no art. 5º e 15:   Art. 5º - O exercício das funções judiciais na esfera estadual compete, exclusivamente, aos Juízes e Tribunais reconhecidos por esta Lei, nos limites de suas competências, à exceção do que diz respeito ao Tribunal do Júri. (…) Art. 15 - Para o exercício das atividades jurisdicionais, o território do Estado da Bahia constitui seção judiciária única, fracionada, para efeitos da administração da Justiça, em Subseções, Regiões, Circunscrições, Comarcas, Comarcas Não-Instaladas, Distritos e Varas.   De forma ainda mais específica, a LOJ trata da atuação das Varas de Fazenda Pública do Estado, na Seção III, Subseção V, art. 70, II. Entre as competências ali previstas, notadamente, destaca-se a alínea a:   Art. 70 - Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete: (…) II - processar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados