Processo 0161666-24.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitada a preliminar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, CPC) a ação e em consequência: 1. determino que a reclamada proceda a restituição de R$ 184,51 (cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), em favor do reclamante Luiz Felipe Batista Freitas, com incidência de juros de 1% ao mês (art. 405, do CC), a partir da citação, e correção monetária (INPC) a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ); 2. condeno a reclama
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