Processo 0161711-94.2003.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0161711-94.2003.8.05.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
01/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR      Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0161711-94.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SANDRO COSTA ISAAC Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337), CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558), MARINEZ RODRIGUES MACEDO (OAB:BA36193) EXECUTADO: Cia de Credito Financiamento e Investimento Renault do Brasil e outros (2) Advogado(s): FERNANDO ABAGGE BENGHI (OAB:BA37476), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB:PR32521) DECISÃO   A Parte Executada, RENAULT DO BRASIL S.A., opôs Embargos de Declaração em 30.7.2025, sob o ID 512043731 contra a decisão proferida em 22.7.2025 sob o ID 510162977, sustentando a ocorrência de omissões e contradições. Argumenta que, embora este Juízo tenha reconhecido o excesso de execução e homologado os cálculos da Parte Executada quanto à citação em 3.7.2007, restou determinada a extinção da execução quanto à parcela líquida tomando como base o valor incontroverso de R$65.404,33, que fora levantado pela Parte Exequente sob o ID 441350995.  Aduz que o valor real do depósito voluntário efetuado sob garantia do juízo era de R$137.702,09, de modo que a determinação de expedição de alvará de levantamento do saldo remanescente em favor da Parte Executada no importe de R$72.474,85 sem correções necessita de esclarecimentos e adequação técnica aos parâmetros matemáticos exatos. Por sua vez, a Parte Exequente, SANDRO COSTA ISAAC, opôs Embargos de Declaração em 31.7.2026, sob o ID 512309519, apontando vício de omissão na decisão de ID 510162977. Alega que o julgado silenciou acerca do regular prosseguimento das providências de liquidação dos lucros cessantes, que dependem da apuração técnica conforme delimitado no título executivo transitado em julgado. Assevera que o retorno dos autos da Superior Instância se deu em definitivo, exigindo o impulso imediato quanto ao restabelecimento das providências periciais outrora indicadas. Autos conclusos em 19.3.2026. É O RELATÓRIO. DECIDO. SÍNTESE DO HISTÓRICO PROCESSUAL RELEVANTE Para adequada compreensão das questões debatidas nos presentes Embargos, é indispensável reconstituir, com precisão, o iter processual que culminou na Decisão embargada. A Ação de indenização originária foi julgada procedente em parte pela Sentença de 23.10.2020 (ID 149521164), que condenou as Rés ao pagamento de: (a) abatimento no preço do veículo no percentual de 20% sobre seu valor apurado pela tabela FIPE à época dos fatos; (b) indenização por danos morais no valor de R$15.000,00, corrigido pelo INPC a partir da data da sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; e (c) lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença. Embargos de Declaração opostos por BANCO RCI BRASIL S.A. e pela Parte Autora foram acolhidos em parte pela Sentença de 17.4.2021 (ID 149521177), que prestou os seguintes esclarecimentos: o índice de correção monetária aplicável a todas as modalidades indenizatórias é o INPC; o marco temporal dos juros de mora é a data do recebimento da correspondência no endereço do réu responsável pela condenação, e não do primeiro citado nem da juntada do AR; e que, quanto ao abatimento no preço, o valor do veículo é o da época do fato pela tabela FIPE, atualizado pelo INPC. Reafirmou, de forma expressa, a impossibilidade de fixação de valor certo para os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados