Processo 0161800-44.1998.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0161800-44.1998.5.23.0001 RECLAMANTE: PEDROZA MARIA DE MAGALHAES RECLAMADO: GERVASIO FRANCISCO DE SIQUEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f81a7e proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerido pelo Exequente (id.a3ae262), passo a deliberar: 1. Tratando-se de pedido de penhora de imóvel rural (id. 1a204f0), intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 dias, informe o endereço completo do imóvel de matrícula nº 3.909, bem como anexe aos autos cópia do croqui com a indicação das estradas para acesso ao local de forma a permitir a sua efetiva localização pelo Sr. Oficial de Justiça e, posterior, constrição, nos termos do artigo 40, §3º da PORTARIA TRT SGP GP N. 125/2023, sob pena de imediato indeferimento da sua penhora, OU requeira o que entender de direito, fornecendo diretrizes processuais úteis ao prosseguimento desta execução, sob pena de suspensão do processo com início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A, da CLT, o que fica desde já determinado em caso de inércia. 1.1. Destaca-se que fica autorizada a substituição das informações acima solicitadas pela indicação de uma pessoa que conheça a área, a ser contatada para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado. 3. Anexadas aos autos as informações/documentos acima solicitadas(os) ou indicada uma pessoa para acompanhar a diligência, proceda-se à atualização do débito em execução. 4. Após, expeça-se Carta Precatória, encaminhando-se a Vara do Trabalho de Água Boa-MT, solicitando a penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 3.909 pertencente ao Executado A G P TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 86.687.522/0001-29. 4.1. Instrua-se a CP com cópia da matrícula atualizada do imóvel (id.1a204f0), bem como das(os) informações/documentos anexadas(os) pela parte Autora em cumprimento ao item 1 deste despacho. 5. No ato da averbação, o Cartório deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, comprová-la nestes autos, bem como informar o valor dos emolumentos para fins de inclusão na execução. 6. Realizada a penhora, intime-se o Executado A G P TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, nos termos do Artigo 841 do CPC/2015. 7. Após, mantenham-se os autos sobrestados por 60 (sessenta) dias a fim de aguardar informações acerca do cumprimento da Deprecata. pr CUIABA/MT, 30 de junho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDROZA MARIA DE MAGALHAES
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