Processo 0162304-57.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória, sem prejuízo de posterior reanálise. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, conforme fundamentação alhures. Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica do requerente, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII do CDC. Não obstante, convém rememorar
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