Processo 0162443-09.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A parte autora se insurgiu contra cobranças realizadas há mais de 5 anos. Contudo, a hipótese dos autos remonta à orientação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada na edição nº 161 da sua Jurisprudência em teses do Direito do Consumidor, o prazo prescricional da pretensão é de cinco anos, nos termos do art. 27 do CDC, senão vejamos: "3) Aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação d
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