Processo 0162636-24.2026.8.04.1000

TJAM • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0162636-24.2026.8.04.1000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
25/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por JFDD Participações e Administração Ltda contra Cerealista Cordeiro Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., na qual a parte exequente alega ser cessionária, por endosso translativo, de créditos decorrentes de vendas mercantis realizadas à executada, representados por duplicatas mercantis por indicação, devidamente protestadas e acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Sustenta que, diante do inadimplemento da executada, o débito perfaz o montante de R$ 52.062,77 (cinquenta e dois mil e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos), requerendo o processamento da execução e, liminarmente, a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, restrição de veículos via RENAJUD, penhora de bens móveis existentes no estabelecimento empresarial, averbação premonitória e demais medidas constritivas, antes mesmo da citação da executada. É o breve relato. Decido. Custas processuais iniciais recolhidas, conforme itens 5.1 e 6.1. No tocante ao pedido de tutela de urgência, não vislumbro, neste momento processual, a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil aptos a justificar o deferimento das medidas constritivas postuladas antes da formação da relação processual. Embora a parte exequente sustente a existência de risco de dilapidação patrimonial e apresente elementos indicativos de inadimplemento da executada, tais circunstâncias, por si sós, não autorizam a mitigação da sistemática própria do procedimento executivo prevista nos arts. 829 e seguintes do Código de Processo Civil. Com efeito, a execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial possui rito próprio, segundo o qual o executado deve ser previamente citado para efetuar o pagamento da dívida no prazo legal, somente sendo cabível a adoção das medidas constritivas subsequentes caso não haja o adimplemento voluntário da obrigação ou quando demonstrada situação excepcional, o que, em juízo de cognição sumária, não restou suficientemente evidenciado. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação após a formação da relação processual ou diante da superveniência de elementos novos. Vislumbro que a parte exequente maneja o aparato jurisdicional para obter tutela executiva fundada em duplicatas mercantis por indicação, devidamente acompanhadas dos respectivos instrumentos de protesto e comprovantes de entrega das mercadorias, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, deverá a parte exequente manter sob sua guarda os documentos originais digitalizados até o trânsito em julgado da demanda ou, quando admitida, até o término do prazo para ajuizamento de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e os requisitos específicos previstos no art. 786 do Código de Processo Civil, recebo a presente execução. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas referentes à citação postal, bem como das demais custas eventualmente necessárias à prática do ato, observando-se a quantidade de executados e os endereços indicados, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de…

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