Processo 0162664-26.2025.8.04.1000
TJAM • HABILITAçãO DE CRéDITO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando os autos, verifico que a Administradora Judicial e a Falida não foram devidamente intimadas por meio do DJEN ou outro meio válido, acerca da decisão de mov. 19.1, ante o exposto: I. Intime-se da Administradora Judicial e da Falida para, no prazo de15 (cinco) dias, manifestarem-se sobr
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