Processo 0162815-72.2019.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUIZADO DOS TORCEDORES E DOS GRANDES EVENTOS DA CAPITAL Processo nº: 0162815-72.2019.8.19.0001 Réu: ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO PINHEIRO SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO propôs ação penal em face de ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, devidamente qualificado nos autos como incurso nas penas do Art. 155, caput, do Código Penal, pelo seguinte comportamento ilícito, a saber: No dia 07 de julho de 2019, por volta das 15h30, na entrada do Estádio Jornalista Mário Filho, Maracanã, nesta cidade, o DENUNCIADO, livre e conscientemente, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, qual seja o aparelho celular da vítima, LEONCIO CASTOR SILVA. Na aludida ocasião, data de realização da partida de futebol entre Brasil e Peru, válida pela final da Copa América, o DENUNCIADO aproveitou-se do tumulto ocasionado pela fila para acesso ao estádio do Maracanã para subtrair o telefone da vítima, puxando-o do seu bolso. Entretanto, a vítima LEONCIO sentiu o momento em que o DENUNCIADO encostou em seu bolso e imediatamente virou para trás e percebeu a conduta do DENUNCIADO, porém este conseguiu se evadir do local e desaparecer no meio da multidão. Ato contínuo, a vítima pediu auxílio à polícia militar, que munidos da informação sobre as características físicas do autor, conseguiram identificar o DENUNCIADO e recuperar o celular da vítima. Denúncia no index 02. Registro de Ocorrência nos indexes 07 e 32. Auto de Prisão em Flagrante no index 05. Termos de Declaração no index 09, 11, 13 e 15. Auto de Apreensão no index 23. Auto de Entrega no index 24. Laudo de Exame de Corpo de Delito de Integridade Física nos indexes 20 e 36. Decisão que Recebe a Denúncia no index 39. Decisão que Ratifica o Recebimento da Denúncia no index 76. Resposta a Acusação no index 66. Assentada de Audiência de Custódia no index 28. FAC no index 92. Assentada de Audiência de instrução e julgamento nos indexes 123 (ausentes a vítima e o réu, sendo ouvidas as testemunhas Garcia Thiago Junior e Lourivaldino de Lima Santos Junior, ambos policiais militares), 147 (nenhuma oitiva) e 197 (ausente o acusado). Alegações finais do Ministério Público no id. 206: requer o Ministério Público que seja julgada PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO PINHEIRO nos termos da denúncia. Alegações finais da defesa técnica no id. 215: requer-se a absolvição diante da fragilidade do conjunto probatório, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, na hipótese de eventual condenação, postula o reconhecimento da tentativa, na forma do art. 14, inc. II, do Código Penal, incidindo a redução no patamar máximo diante do mínimo iter criminis percorrido, a fixação da pena-base no mínimo legal, posto que a culpabilidade não excede a normal do tipo, bem como ser o réu, à época dos fatos, tecnicamente primário, a fixação do regime inicial de cumprimento de pena como aberto, nos termos do art. 33, § 2°, c do Código Penal, e a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na forma do art. 44, incs. I a III e § 2º, do Código Penal. É O RELATÓRIO. DECIDO. Finda a instrução criminal, a prática do delito narrado na denúncia pelo acusado foi devidamente comprovada em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A materialidade do delito de furto se confirmou através dos documentos acostados aos autos, especialmente pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.