Processo 0163016-47.2026.8.04.1000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1 - DA DENÚNCIA: A exordial acusatória em mov. 24.1 obedece às regras contidas no art. 41, do CPP, estando formalmente perfeita, inexistindo causas ensejadoras da rejeição liminar prevista no art. 395, da mesma lei. Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, para que surta os efeitos jurídicos pertinentes, inclusive, o de interromper a prescrição. CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceitua o artigo 39
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.