Processo 0163016-47.2026.8.04.1000

TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0163016-47.2026.8.04.1000
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 - DA DENÚNCIA: A exordial acusatória em mov. 24.1 obedece às regras contidas no art. 41, do CPP, estando formalmente perfeita, inexistindo causas ensejadoras da rejeição liminar prevista no art. 395, da mesma lei. Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, para que surta os efeitos jurídicos pertinentes, inclusive, o de interromper a prescrição. CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceitua o artigo 39

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