Processo 0163147-56.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Considerando o pagamento das custas diligenciais. Determino o prosseguimento do feito com a expedição da carta de citação para que a parte requerida, querendo, apresente contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e presunç
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