Processo 0163186-53.2025.8.04.1000
TJAM • ARROLAMENTO SUMáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando que o art. 192 do CTN condiciona o julgamento ou homologação da partilha à comprovação da regularidade fiscal do de cujus, DETERMINO a intimação da inventariante para que cumpra o que lhe cabe quanto à juntada das certidões negativas de débitos fiscais perante as Fazendas Públicas feder
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