Processo 0163206-10.2026.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê como pressuposto para a concessão da gratuidade de Justiça a insuficiência de recursos financeiros. Nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários quando entender que há fundadas razõe
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