Processo 0163638-29.2026.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Deflui da análise da Inicial que a Liminar vindicada faz-se necessária, visto que a mora do devedor se encontra evidenciada nos autos. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da Custa referente à Diligência requerida, qual seja, Mandado de Citação, com Busca e Apreensão, tudo nos termos da Lei nº 7.492/2025. Após juntada de comprovante de recolhimento de Custas, DEFIRO liminarmente a Busca e Apreensão do bem indicado na vestibular, tudo
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