Processo 0163797-81.2022.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E AÇÃO A HERANÇA na qual se requer a) seja JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECRETAR A NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E AÇÃO A HERANÇA ACIMA IDENTIFICADA, condenando os vencidos ao pagamento dos ônus sucumbenciais. b) Informa a autora que não tem interesse na audiência de conciliação. c) Provar-se-á o alegado por todos os meios em direito admitidos especialmente prova oral, documental, e juntada de documentos, se necessário. d) A autora requer a V.Exª, a concessão de gratuidade de justiça, para ter acesso ao Poder Judiciário, por tratar-se de pessoa juridicamente necessitada, não tendo condições de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento e de sua família. A fl. 46 determinou-se: Inicialmente reporto-me ao relatório de fls.30/31 Fls 38 : 1. Defiro JG à autora . ANOTE-SE 2. Citem-se por OJA. 3. Ante a natureza da lide , impõe-se a anotação da existência da presente demanda junto ao R.I. na forma do art artigo 167, II, 12, da Lei nº 6.015/73, consoante ilustra a seguinte ementa: (...) OFICIE-SE ao R.I. para anotação junto à matrícula do imóvel objeto da lide da existência da presente demanda ( fl.42) . Instrua-se com cópia da inicial e da certidão imobiliária de fl. 42. Contestação as fls. 149/204 e reconvenção as fls. 206/281 por VERA LÚCIA GARCIA DE OLIVEIRA Contestação por Sonia Regina Nunes Maia Nurmberger as fls. 282/319 assistida pela Defensoria Pública . A fl. 398 determinou-se: Ante o teor das certidões cartorárias de fls. 376 e 396, segundo as quais o ESPÓLIO DE HENRIQUE MAIA NURMBERGER ainda não foi citado, expeça-se mandado de citação, POR CORRESPONDÊNCIA COM A.R., do ESPÓLIO DE HENRIQUE MAIA NURMBERGER na pessoa de sua esposa, Sra. Sonia Regina Pereira Nunes Maia Nuremberger, no endereço sito à Estrada do Cafundá, nº 1806, casa 3-E, Taquara/RJ. A fl. 433 determinou-se : 1- Ante a certidão de óbito de fls. 429, DEFIRO a retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE SÔNIA REGINA PEREIRA NUNES MAIA NURMBERGER. 2 - Suspendo o feito por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 313, I do CPC/2015. 3 - Após, a AUTORA e aos interessados para promoverem a sucessão processual e ou herdeiros se habilitarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. A fl. 474 noticiou-se em junho de 2025 o falecimento da parte autora A fl. 479 determinou-se : Fl 474 - Ante o tempo já decorrido desde o falecimento da autora ( 25.02.2025) defiro prazo de 15 dias para regularização do pólo ativo. A fl. 504 determinou-se: Ante o tempo já decorrido desde o falecimento da autora ( 25.02.2025) defiro derradeiro prazo de 15 dias para regularização do pólo ativo COM A COMPROVAÇÃO DA INVENTARIANÇA, sob pena de extinção do feito. A fl. 580 determinou-se: Ante os esclarecimentos prestados as fls. 514/517 e o tempo decorrido desde então, defiro dilação de prazo por 15 dias para regularização do pólo ativo COM A COMPROVAÇÃO DA INVENTARIANÇA, sob pena de extinção do feito . As fls. 588/679 a autora…
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